Resolução 242
RESOLUÇÃO No 242/2000-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27.7.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Nega provimento à solicitação do servidor Nilson Carlos More de afastamento para pós-graduação. |
Considerando o contido no processo no 519/00; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo Nilson Carlos Moré, lotado na Diretoria Médica do Hospital Universitário Regional de Maringá, de afastamento para pós-graduação. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 20 de julho de 2000.
José de Jesus Previdelli;
Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 3.8.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |